FAQ

Por quanto tempo devo guardar os documentos de minha empresa?
1. Comercial e Fiscal: regra geral, conforme o Código Tributário Nacional, o prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, exemplos: nota fiscal de entrada e nota fiscal de saída.

2. Trabalhista e Previdenciário: o prazo de prescricional previsto vai de 05 (cinco) a 35 (trinta e cinco) anos, exemplos: comprovantes de pagamento FINSOCIAL e PIS/PASEP é de 10 (dez) anos, documentos do FGTS e registro de funcionários é de 35 (trinta e cinco) anos.

Os documentos e seus prazos de prescrição, juntos formam a de Tabela de Temporalidade.
O que é necessário para que um documento em papel tenha a durabilidade maior?
Os documentos devem ser guardados em local apropriado controlando-se a iluminação, umidade, temperatura, com controle de pragas e o mínimo manuseio possível dos documentos em questão.
De que forma os documentos em papel serão guardados na RD ?
Os documentos são recebidos em caixas box, protocolados e acondicionados em invólucros plásticos com lacres numerados. Após rígida conferência, são arquivados em nosso depósito com todos os cuidados quanto a proteção e organização.
Há risco dos documentos da minha empresa, arquivadas em baixas box, misturarem com documentos de outras caixas box de outras empresas?
Não existe este risco, uma vez que as caixas são controladas pelo número dos lacres, empresa por empresa.
O que é digitalização?
Processo de cópia de um documento em papel, em arquivo digital.
Para que serve a digitalização?
As principais finalidades da digitalização de um documento, são: a preservação do original e a agilidade no processo de busca/consulta.
O que é GED?
Gestão Eletrônica de Documentos.
O que é microfilmagem?
A legislação brasileira define microfilme como o resultado de processo de reprodução de documentos, dados e imagens em filme, por meios fotográficos ou eletrônicos.
Para que serve a microfilmagem?
Assim como a digitalização, as principais finalidades da microfilmagem de um documento, são: a preservação do original e a agilidade no processo de busca/consulta.
Qual a diferença entre digitalização e microfilmagem?
Os processos são completamente distintos; digitalização e microfilmagem contemplam a preservação de documentos. Um documento digitalizado não pode ser eliminado, pois o mesmo não tem valor probatório. Em contra partida, documentos microfilmados, desde que não sejam documentos de valor histórico, podem ser descartados. A microfilmagem só terá valor legal se executada em empresa homologada pelo Governo Federal.
Como devo arquivar um determinado documento em papel?
Existem diversas formas de organização e arquivamento de documentos: o importante é que o processo de arquivamento vise a boa conservação e a facilidade da busca do documento.
Os métodos vão variar de acordo com o ramo de atividade. Por exemplo: o ALFABÉTICO (nome e regras de alfabetação), o GEOGRÁFICO (local ou procedência), o NUMÉRICO (simples, cronológico ou dígito-terminal) e o IDEOGRÁFICO (assunto).
O que é Tabela de Temporalidade?
É um instrumento que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos. É uma tabela com registro esquemático do ciclo de vida do documento.
Após o prazo de guarda, o que devo fazer com os documentos?
Após o prazo de guarda, os documentos poderão ser descartados.
Porque devo guardar um determinado documento?
Existem leis no Brasil que obrigam que determinados documentos comerciais, fiscais, previdenciários e trabalhistas sejam guardados por um determinado tempo. A medida protege os casos de fiscalização nas esferas legais, bem como, da necessidade de terceiros para algum tipo de comprovação.
Porque devo guardar um determinado documento que já está microfilmado ou digitalizado?
Vários são os motivos para o arquivamento de um documento digitalizado não pode ser eliminado, pois o mesmo não possui valor probatório. Em contra partida, documentos microfilmados (desde que não sejam de valor histórico), podem ser descartados.